Atenção, médicos! Em 13 de setembro de 2023 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM n° 2.336/2023, que entrará em vigor 180 dias após essa data. As novas regras representam um importante avanço para os médicos, já que flexibilizam diversas proibições em relação à propaganda e publicidade médica realizadas pelos profissionais da medicina.
Sabemos, entretanto, que grandes conquistas e direitos sempre vêm acompanhados de grandes responsabilidades. Pensando nisso, nós, do Prandino Alves Advogados, estamos aqui. Com sólida experiência em Direito Médico e da Saúde somos a escolha certa para você, médico, que não quer errar. Além de aguerridas atuações judiciais e administrativas, oferecemos consultoria para as mais diversas necessidades no campo médico.
Separamos 5 regras importantes no dia a dia dos médicos, sobretudo daqueles que se utilizam das redes sociais, para que todos permaneçam sempre atualizados!
A Nova Resolução do CFM
Publicidade médica e divulgação de imagens de pacientes
Embora não raras as publicações dos conhecidos “antes e depois” realizadas por alguns médicos, não se permitia tal prática no Brasil. A nova Resolução, veio, por fim, a permitir essa divulgação. Mas, atenção: existem requisitos que precisam ser observados.
1. A divulgação da imagem precisa guardar relação com a especialidade do médico divulgador
Assim, não se permite, por exemplo, que um dermatologista publique foto ou vÃdeo de procedimento de competência de um cirurgião plástico.
2. A publicação deve ter caráter educativo e vir acompanhada de texto educativo
Além de garantir maior liberdade aos médicos no que tange ao exercÃcio e divulgação da nobre arte, a Resolução CFM nº 2.336/2023, ao permitir a divulgação dos trabalhos com a observância de requisitos éticos e de utilidade, exerce importante função social. Uma vez observado o caráter educativo e de instrução, as publicações, além de invariavelmente divulgarem o médico e seu trabalho, acabam por, de alguma forma, trazer conhecimento para a população.
O texto explicativo deve apresentar ao público as indicações terapêuticas do caso e mencionar fatores ou intercorrências que influenciaram ou poderiam ter influenciado nos resultados do tratamento ou procedimento, sejam eles positivos ou negativos.
3. O paciente não deve ser identificado
Ainda que se alegue que houve autorização do paciente, eles não podem ser identificados. Além da indispensável adoção de termos de autorização de uso de imagem, o médico deverá garantir que não seja possÃvel a identificação do paciente que figure na foto ou vÃdeo de divulgação.
A fim de garantir a segurança e intimidade dos pacientes, serão também estabelecidas normas para a captura de imagens para fins de publicidade médica.
4. As imagens não podem sofrer qualquer edição, melhoramento ou manipulação
5. Ao utilizar banco de imagens, o médico precisa citar a fonte
Embora a regra não se destine exclusivamente aos médicos, trata-se de importante medida para atendimento à s regras de direitos autorais. Assim, evitam-se contendas jurÃdicas desnecessárias e prestam-se as devidas homenagens, créditos e direitos ao autor da imagem.
É importante lembrar que a nova resolução do CFM não trata apenas dos assuntos comentados acima, portanto, é importante que todos os médicos leiam seu texto com atenção, sempre atentos ao aspecto preventivo de suas ações.