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No âmbito da saúde pública brasileira, a cirurgia bariátrica emerge como um plano eficaz para enfrentar a obesidade mórbida. Além de comprometer o bem-estar dos pacientes, a doença também resulta em uma série de complicações de saúde.

Com o passar dos anos, a ideia de que a cirurgia bariátrica tem apenas motivações estéticas foi completamente descartada. Porém, ela desempenha um papel essencial no tratamento de condição médica grave e complexa.

Por essa razão, é imperativo que os planos de saúde assumam a responsabilidade pelo custeio desses procedimentos. Isso garante um acesso justo e igualitário aos tratamentos necessários para seus segurados.

Cirurgia Bariátrica no Plano de Saúde

Do ponto de vista jurídico, diversos fundamentos legais e jurisprudenciais sustentam a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir cirurgias bariátricas, a saber:

Princípio da Dignidade Humana e Direito à Saúde

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental. E isso demanda ações do Estado e dos planos de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde de todos os cidadãos. Assim, considera-se a obesidade mórbida como relevante questão de saúde pública e que deve ser tratada adequadamente.

Legislação dos Planos de Saúde e Direitos do Consumidor

A Lei nº 9.656/1998, que regula o setor de planos de saúde, estabelece que os planos devem garantir cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), incluindo a obesidade mórbida.

Outros dispositivos da Lei nº 9.656/1998 que merecem destaque são tanto o §13 do art. 10 quanto o art. 35-C da lei.

Nesses artigos legais existem duas informações indispensáveis aos consumidores e beneficiários de planos de saúde, quais sejam:

  1. a autoridade e autonomia do médico de confiança do paciente (médico-assistente) em determinar o tratamento mais adequado ao caso, esteja ele previsto ou não no Rol da ANS, estando o plano de saúde obrigado a custeá-lo;
  2. em segundo lugar, a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos quando há risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

Jurisprudência Consolidada sobre Cirurgia Bariátrica no Plano de Saúde

O Judiciário brasileiro tem reiteradamente reconhecido o direito dos beneficiários de planos de saúde à cobertura de cirurgias bariátricas. Decisões judiciais e súmulas, como a Súmula nº 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, enfatizam a ilegalidade da negativa de cobertura com base em argumentos tais como natureza experimental ou não inclusão no rol de procedimentos da ANS.

Diante desse contexto legal e jurisprudencial, é evidente que os planos de saúde têm o dever de cobrir cirurgias bariátricas para seus beneficiários. A negativa, portanto, representa violação de direitos consumeristas e, sobretudo, fundamentais.

O Prandino Alves Advogados é especialista em Direito Médico e da Saúde, sempre pronto para garantir o cumprimento da lei e efetivação da justiça, então fale conosco.

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