A regulamentação dos serviços de estética e embelezamento é uma questão de extrema importância a fim de garantir a segurança de procedimentos estéticos seguros e a proteção dos consumidores. Atualmente, esses procedimentos estão cada vez mais em voga e profissionais de diversas áreas de especialização os oferecem. Porém, recentes mudanças legislativas e regulamentares têm gerado debates significativos, principalmente sobre os limites da atuação dos profissionais de estética e cosmetólogos. Assim, entender quem está habilitado para realizar certos procedimentos é essencial para evitar riscos à saúde e litígios judiciais. Afinal, muita gente não sabe quem pode realizar procedimentos estéticos invasivos e muitos consumidores ficam na dúvida e se perguntam: esteticista pode aplicar botox e fazer peeling de fenol por lei? Quem pode aplicar enzimas? E quem pode fazer preenchimento labial, hidrolipoclasia não aspirativa ou endolaser?
Enfim, leia o artigo até o final e tire as suas dúvidas sobre o tema.
A Lei 13.643/18 e a Regulamentação Profissional dos Esteticistas e Cosmetólogos
A lei que regula a profissão de esteticista e cosmetólogo estabelece critérios claros para a atuação desses profissionais. Primeiramente, a legislação exige que os esteticistas e cosmetólogos possuam formação superior específica, diferentemente dos técnicos em estética. Esses possuem curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou comprovam experiência na área por mais de 3 anos. Ademais, esses profissionais têm responsabilidade civil pelos procedimentos que realizam, o que enfatiza a importância de sua qualificação e competência técnica.
Competências Legais de Esteticistas e Cosmetólogos
Esteticistas e cosmetólogos são responsáveis por uma ampla gama de tratamentos, que incluem cuidados faciais e corporais, tratamentos capilares, serviços de manicure e pedicure e maquiagem. Esses procedimentos visam a melhoria estética e o bem-estar dos clientes e são fundamentais para a indústria da beleza. Entretanto, a execução desses tratamentos requer conhecimento especializado para assegurar resultados seguros e eficazes.
A Lei nº 13.643/2018 define o esteticista como um profissional habilitado a realizar procedimentos estéticos não invasivos, utilizando técnicas e produtos específicos para a beleza e saúde da pele, cabelos e unhas.
Essa lei entra em conflito com a Lei do Ato Médico, que determina que procedimentos invasivos e diagnósticos são privativos dos médicos. De acordo com esse entendimento, o esteticista não pode realizar intervenções que envolvam agulhas, medicamentos injetáveis ou qualquer tipo de procedimento que cause lesão na pele para garantir a segurança e saúde dos clientes.
Existe também o projeto de lei (PL nº 1.135/2022) que busca alterar as competências do esteticista e cosmetólogo com a finalidade de que possam prescrever, dentro da área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica.
Lei do Ato Médico
A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelece que procedimentos invasivos são de competência privativa dos médicos. Há, entretanto, um grave problema de ordem legislativa na conceituação do que seria o procedimento invasivo. A Lei do Ato Médico estabelece que, para fins de sua aplicação, procedimento invasivo se caracteriza pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Muitos procedimentos estéticos, porém, não se amoldam perfeitamente a essas características, deixando um verdadeiro vazio legislativo sobre como regular as demais situações. Uma definição robusta sobre o que é o procedimento invasivo é determinante na regulamentação dos serviços de estética. Afinal, não se pode afirmar que o esteticista não pode realizar um procedimento invasivo se não há definição de como e quais seriam esses procedimentos. Enfim, por definição, o que é um procedimento invasivo?
O que é Procedimento Invasivo?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu o Parecer CFM 35/2016, conceituando procedimentos invasivos como sendo aqueles que provocam o rompimento das barreiras naturais ou penetram em cavidades do organismo, abrindo uma porta ou acesso para o meio interno. O parecer ressaltou, também, que não existe diferença entre procedimentos invasivos e minimamente invasivos, pois, nos termos da lei, o fato de ser minimamente invasivo não torna o ato legal ou menos invasivo. Por fim, o documento afirma que o ato invasivo é um ato privativo do médico, vedando a sua prática por outra profissão.
Na descrição do parecer, um grande número de procedimentos que diversos profissionais realizam estão elencados entre as competências privativas dos médicos. Mas por que, então, profissionais das mais diversas áreas divulgam amplamente e realizam esses procedimentos?
Profissionais Habilitados a Realizar Procedimentos Invasivos
Conforme suas diretrizes, o CFM alerta que apenas médicos têm autorização para realizar procedimentos considerados invasivos. Abaixo, trazemos um trecho recente, de 06 de junho de 2024, sobre procedimentos estéticos invasivos:
“(…) Muitos desses casos implicaram em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas (de diferentes níveis) e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica. Agindo com negligência, imperícia e imprudência, esses indivíduos excederam seus limites legais, estabelecidos pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que torna exclusivos dos médicos a realização de procedimentos invasivos, dentre outras atividades.
O crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, exigindo dos seus executores adequada capacitação técnica oferecida apenas aos graduados em medicina, o que reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios.” (CFM)
Contudo, a aplicação da Lei do Ato Médico gera debates entre diferentes profissões. Dentistas e biomédicos, por exemplo, frequentemente realizam procedimentos como a aplicação de botox que, na compreensão do CFM, também é considerado invasivo. Essa realidade, cada vez mais exposta nos dias atuais, traz a tona não apenas a necessidade urgente de legislação atual e precisa sobre o tema, mas também a existência de verdadeira batalha entre os Conselhos Profissionais sobre o que cada profissão pode ou não executar. A necessidade de uma regulamentação mais clara, neutra e que garanta a saúde da sociedade é fundamental para evitar reservas de mercado e garantir que apenas profissionais devidamente qualificados possam exercer atividades sem restrições indevidas. Tão fundamental quanto a garantia do exercício profissional é o dever de fiscalização do Estado, que precisa exercê-lo para manter a população segura.
Caso do Empresário que Faleceu após Fazer Peeling de Fenol
Um caso emblemático, que foi matéria do Fantástico, ilustra os riscos de procedimentos estéticos mal realizados envolve a morte de um empresário após fazer um peeling de fenol. A análise das falhas nesse caso revela a ausência de formação adequada da profissional responsável, a ausência de conhecimento técnico necessário ao procedimento, a falta de um supervisor qualificado e o uso de fenol impróprio. Essa sucessão de falhas, seja por parte de um esteticista ou de um médico, colocaria em risco a vida de qualquer pessoa ao fazer um peeling de fenol ou aplicar botox nessas condições e com produtos químicos impróprios. Portanto, esse incidente destaca a importância de regulamentação e fiscalização rigorosas. Neste caso, a responsável pelo procedimento não tinha formação em qualquer área da medicina ou estética.
Resolução da ANVISA sobre a Venda de Fenol
Após o falecimento do empresário, a ANVISA publicou Resolução proibindo a venda e o uso de fenol, substância comum em procedimentos estéticos como o peeling. A Resolução-RE nº 2.384/2024 tem como objetivos proibir a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução excetuou da proibição os produtos devidamente regularizados junto à ANVISA nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Entretanto, não há produto a base de fenol com regulação da ANVISA com indicação para procedimentos de peeling. Apesar do objetivo último da resolução visar ao aumento da segurança e preservação de saúde e vida da população, ela vem recebendo críticas de diversas categorias profissionais, sobretudo da categoria médica. Afinal, as rígidas determinações não ressalvaram nenhuma categoria profissional.
Efeitos Jurídicos e Impacto no Ramo
A restrição da venda de fenol pela ANVISA reforça a necessidade de regulamentação rigorosa no setor de estética. Portanto, clínicas e profissionais precisam estar atentos às novas diretrizes para evitar sanções legais e garantir a segurança de seus clientes. A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações e estudos sobre os potenciais danos associados ao uso do fenol, produto muito comum em diversos procedimentos invasivos.
Perspectivas de Esteticistas e Cosmetólogos sobre as Novas Regulamentações
Os esteticistas e cosmetólogos têm opiniões diversas sobre a nova regulamentação. Alguns veem as medidas como necessárias para elevar os padrões de segurança e qualidade dos serviços, enquanto outros temem que as restrições sejam excessivas e possam limitar sua atuação e afetar negativamente suas práticas.
A Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (ANESCO) defende que esteticistas qualificados devem poder aplicar procedimentos injetáveis. Segundo a ANESCO, a Lei nº 13.643/2018, conhecida como Ato Estético, permite claramente que esses profissionais usem injetáveis estéticos. O argumento principal é que há uma confusão entre procedimentos injetáveis e procedimentos invasivos. Além disso, procedimentos injetáveis, quando realizados por esteticistas qualificados, não são de uso exclusivo dos médicos.
A associação destaca que esteticistas, ao atenderem aos requisitos da Lei nº 13.643/2018, são os únicos profissionais capazes de executar uma ampla gama de procedimentos estéticos. A tentativa de conselhos profissionais de regular a prática de procedimentos estéticos restringindo o campo de atuação de esteticistas e cosmetólogos é vista como inconstitucional, uma vez que deveria ser realizada por lei federal, e não por resolução.
A entidade também ressalta a importância do uso de produtos e equipamentos com certificação da ANVISA e a adoção de normas de biossegurança. A ANESCO luta pelo reconhecimento e respeito da prática da estética como uma profissão regular, livre de intervenções de outros conselhos profissionais.
Perguntas Frequentes sobre Profissionais Habilitados a Realizar Procedimentos Estéticos
A segurança jurídica também deve estar presente: um bom e correto modelo de termo de consentimento livre e esclarecido é indispensável para a segurança do paciente e também do profissional da saúde/estética, que tem obrigação legal de fornecer todas as informações acerca do procedimento estético.
Em suma, a regulamentação dos procedimentos estéticos é vital para garantir a segurança de esteticista e cosmetólogos e a proteção dos consumidores. Portanto, é crucial que as regulamentações sejam claras e que as responsabilidades dos profissionais sejam bem definidas para evitar riscos à saúde e litígios jurídicos. Porém, em caso de dúvida, não hesite em entrar em contato com uma advogada especialista.