A preterição de embarque ou o embarque cancelado ocorrem quando um passageiro é impedido de embarcar em um voo por algum motivos, mesmo após cumprir todos os requisitos necessários para a viagem. Esse texto pretende esclarecer detalhadamente os seus direitos como passageiro nesses casos, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Então, leia o artigo até o final para que você saiba o que fazer quando não puder embarcar por causa da preterição do seu embarque.
Embarque Retido: O que Significa?
A retenção do embarque acontece quando o passageiro não consegue embarcar no voo, apesar de estar presente na hora do embarque e cumprir todos procedimentos e exigências. A preterição de embarque pode ocorrer por diferentes razões.
O que Pode Impedir o Embarque?
Há várias situações que podem levar à preterição do embarque, como overbooking ou troca de aeronave ou mesmo motivo de segurança operacional.
O que é Overbooking?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião. O overbooking é uma prática abusiva mas muito comum entre as companhias aéreas para garantir que o voo esteja cheio, mesmo que alguns passageiros não compareçam.
Como Provar que Houve Overbooking?
Para que se comprove o overbooking, é necessário obter registros da superlotação do voo e/ou de que a companhia vendeu mais bilhetes do que a capacidade da aeronave.
Troca de Aeronave
A troca de aeronave pode acontecer por questões técnicas ou operacionais, podendo resultar na troca de um avião maior por outro com menor capacidade de assentos, o que impossibilita o embarque de todos os passageiros.
Motivo de Segurança Operacional
Em algumas situações especiais, por razões de segurança operacional, a companhia também pode optar por não permitir o embarque de todos os passageiros.
O que Diz a Resolução nº 400 da ANAC Sobre a Preterição de Embarque?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros em casos de preterição de embarque. Segundo a resolução, as companhias aéreas devem oferecer assistência material, reacomodação ou reembolso aos passageiros, conforme o tempo de espera ou o cancelamento e a situação específica do voo.
Direitos dos Passageiros em Caso de Preterição de Embarque
Os direitos dos passageiros variam de acordo com o local em estiverem no momento da preterição.
Se o Passageiro Estiver no Aeroporto de Partida
No aeroporto de partida, o passageiro tem direito ao reembolso integral, remarcar o voo sem custo adicional ou embarcar no próximo voo disponível da mesma empresa.
Se Estiver em Aeroporto de Escala ou Conexão
Nesses casos, o passageiro pode optar ou pelo reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem ou permanecer na localidade e receber o reembolso parcial ou remarcar o voo sem custo adicional.
Direito à Assistência Material
A assistência material deve ser fornecida gradualmente, dependendo do tempo de espera:
Atraso Superior a 1 Hora
A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito de usar meios de comunicação custeados pela empresa aérea, que deve fornecer acesso à internet e a telefonemas aos passageiros.
Atraso Superior a 2 Horas
Os passageiros têm direito a alimentação, seja por meio de vouchers ou pelo oferecimento de lanches e bebidas pela companhia aérea.
Atrasos Superior a 4 Horas
Quando o atraso for superior a 4 horas, os passageiros têm direito à acomodação ou hospedagem. Nesses casos, a empresa também deve custear o transporte do aeroporto ao local de hospedagem e, posteriormente, até o aeroporto do novo embarque, quando aplicável.
Reembolso nos Casos de Preterição
Se o voo atrasar por mais de quatro horas ou se houver cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deve reembolsar o passageiro na mesma a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. Ademais, a empresa pode oferecer créditos em programas de milhagem.
Preterição de Embarque: Jurisprudência
Abaixo, trazemos alguns julgados exemplificativos para demonstrar como os Tribunais vêm tratando o tema dos atrasos, cancelamentos ou preterições em voos:
- Overbooking e Dano Moral: O tribunal confirmou a condenação por dano moral devido a um caso de overbooking em que o passageiro perdeu um dia de passeio e não recebeu assistência adequada. Assim, a indenização foi mantida considerando a gravidade do caso. (TJ-PR – 3ª Turma Recursal – 0005910-18.2021.8.16.0077 – Cruzeiro do Oeste)
- Atraso de Voo e Dano Moral: Em um caso de atraso de voo sem justificativa técnica comprovada, o tribunal majorou a indenização por dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00, reconhecendo o sofrimento causado ao passageiro. (TJ-DF – 0713614-66.2017.8.07.0001 – Distrito Federal)
- Cancelamento de Voo e Dano Moral: O tribunal determinou que a companhia aérea pagasse indenização por danos materiais e morais após o cancelamento de um voo por mau tempo, considerando que a empresa não ofereceu a assistência necessária aos passageiros. (TJ-PR – 10ª C.Cível – 0009445-81.2020.8.16.0014 – Londrina)
Essas decisões demonstram a tendência dos tribunais de reconhecerem o direito à indenização em casos de falhas no transporte aéreo. E especialmente quando há impacto significativo na vida do passageiro.
Preterição, cancelamento ou atraso no embarque são situações frustrantes para qualquer um, mas conhecer as recomendações da ANAC faz diferença para garantir os seus direitos. Assistência material, reacomodação e reembolso são direitos que as companhias aéreas devem respeitar e cumprir para minimizar os transtornos causados aos passageiros. Por isso, é fundamental saber o que fazer em casos de atraso, preterição ou cancelamento de passagem aérea. Contudo, você também pode solicitar assistência de um advogado especialista em direito do consumidor para defender e garantir os seus direitos de passageiro aéreo.