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A responsabilidade civil das clínicas e hospitais veterinários é um tema de grande relevância no âmbito jurídico atualmente. Afinal, compreender como se dá a responsabilização dessas instituições em casos de erros médicos é essencial para garantir os direitos dos pacientes lesados. Nesse artigo, abordaremos detalhadamente a responsabilidade civil das clínicas e hospitais, explorando aspectos legais e a jurisprudência a respeito de erros médicos-veterinários.

Responsabilidade das Clínicas Veterinárias em Casos de Negligência, Imprudência e Imperícia

As clínicas veterinárias são responsáveis pelos seus atos e os atos de seus profissionais da saúde quando ocorre negligência, imprudência ou imperícia. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade dessas instituições é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Isso é diferente do que ocorre com os veterinários que, enquanto profissionais liberais, possuem responsabilidade civil subjetiva, dependendo da comprovação da sua culpa.

Erro Médico-Veterinário em Clínicas Veterinárias

Similarmente ao que acontece na área humana, clínicas veterinárias também se responsabilizam por erros cometidos por seus profissionais. Eventualmente, casos de negligência, imprudência ou imperícia por parte de veterinários resultam em danos aos animais e, consequentemente, geram direito à indenização aos tutores.

Caso da Veterinária e do Pet Shop Condenados a Indenizar Tutor por Lesões Causadas à Cadela Durante Banho e Tosa

Um caso recente que ilustra a responsabilidade civil das clínicas veterinárias ocorreu quando uma cadela sofreu lesões durante um procedimento de banho e tosa em uma clínica especializada. O animal retornou ao tutor com diversos ferimentos, indicando negligência por parte dos profissionais envolvidos. A clínica foi condenada a indenizar o tutor pelos danos causados, reforçando que a instituição responde objetivamente pelos atos de seus funcionários. Este caso evidencia a importância de se garantir a integridade física dos animais durante os procedimentos e adotar protocolos de serviços e segurança adequados.

Em situação semelhante, um pet shop em Nova Venécia, no Espírito Santo, foi condenado após devolver um cachorro ao seu dono com ferimentos decorrentes de uma tosa mal executada. O juiz responsável considerou que houve falha na prestação do serviço, caracterizando a responsabilidade objetiva do estabelecimento. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais ao tutor, ressaltando que a qualidade e segurança nos serviços prestados são obrigações inalienáveis dessas instituições.

Outrossim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente uma ação na qual um pet shop foi condenado a indenizar um consumidor pelos danos sofridos por seu animal durante um procedimento estético. Ficou demonstrado que o estabelecimento não adotou as medidas necessárias para evitar o acidente, configurando negligência. Esses precedentes reforçam que clínicas veterinárias e pet shops têm o dever legal de zelar pela integridade dos animais sob seus cuidados, e a violação desse dever gera a obrigação de indenizar os tutores prejudicados.

Erros Médicos em Clínicas Veterinárias Compartilhadas

Atualmente, muitas clínicas operam no modelo compartilhado, onde diversos profissionais utilizam o mesmo espaço através de locação, seja para atendimentos ou realização de procedimentos mais complexos, como cirurgias. Nesses casos, surge a dúvida: quem é responsável em situações de erro? Analogamente ao que ocorre em clínicas médicas, a responsabilidade recai, de forma subjetiva, sobre o profissional veterinário que realizou o procedimento. Mas, e a clínica ou hospital veterinário que apenas teve seu espaço alugado? Ela possui responsabilidade? Para responder a essa pergunta, precisamos entender alguns conceitos trazidos do Direito Médico em relação à classificação de seus atos, que podem ser: atos médicos, paramédicos ou extra médicos.

Atos Médicos

Atos médicos são aqueles que só médicos podem realizar no exercício da medicina, segundo a Lei nº 12.842/2013. Analogamente, em casos veterinários, a Lei nº 5.517/1968 prevê os atos privativos dos médicos veterinários, como a condução e chefia de uma cirurgia de castração, por exemplo.

Nesses casos, para haver responsabilização da clínica, será necessário demonstrar a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia do médico veterinário, pois, caso contrário, estaremos diante de hipótese de excludente de responsabilidade.

Atos Paramédicos

Os atos paramédicos são atos praticados, geralmente, pelos enfermeiros, técnicos em enfermagem que executam ordens dos médicos. Em âmbito veterinário, os atos paramédicos são aqueles que auxiliares e estagiários executam, sob a ordem e supervisão de um veterinário.

Atos Extra Médicos

Os atos extra médicos têm a ver com a infraestrutura das clínicas e hospitais, como serviço de hotelaria, nutrição, vigilância do paciente, segurança, deslocamento interno, entre outros. Isso porque a estadia do paciente não é um serviço comum de hotelaria, afinal se encontra sob os cuidados e responsabilidade da instituição de saúde, por vezes debilitado e até inconsciente. Esse conceito também se aplica de forma análoga às clínicas e hospitais veterinários. Afinal, instituições veterinárias também oferecem serviços de hotelaria, internação e nutrição. Portanto, também devem zelar pela segurança de todos os pacientes lá instalados e dos tutores que frequentam o ambiente.

Em relação aos atos extra médicos, as clínicas e hospitais veterinários responderão independentemente da ocorrência de culpa, ou seja, basta a comprovação da ação ou omissão da instituição, a ocorrência do dano ao animal ou seu tutor e a existência do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano causado.

Qual a Responsabilidade Civil dos Hospitais e das Clínicas Veterinárias pelo Erro Veterinário?

Os hospitais veterinários, assim como as clínicas, têm responsabilidade objetiva perante os pacientes. Isso significa que, mesmo sem a comprovação de culpa direta, hospitais respondem por danos causados por seus funcionários. Contudo, é imprescindível demonstrar a ocorrência de erro por parte do profissional de saúde.

Os Hospitais e Clínicas Veterinárias Sempre Responderão pelo Erro Veterinário?

Essa é uma dúvida frequente dos tutores e dos donos das instituições. O Código de Defesa do Consumidor, em seu § 3° do artigo 14, prevê os casos de exclusão da responsabilidade de clínicas, hospitais e veterinários da seguinte maneira:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Assim, fica claro que demonstrar a ausência de responsabilidade não é uma tarefa fácil. A adoção de estratégias, protocolos e documentos adequados é indispensável ao sucesso de uma clínica ou hospital veterinário.

Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil das Clínicas e Hospitais Veterinários por Erro Médico Veterinário

Abaixo, trazemos decisões dos tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo que demonstram a aplicação dos conceitos acima discutidos.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CLÍNICA VETERINÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PREPOSTO E OS DANOS SUPORTADOS PELOS CONSUMIDORES. O conjunto probatório demonstrou que o atendimento prestado na clínica veterinária não observou a melhor técnica veterinária. Prestação do serviço defeituoso. Agravamento do estado do animal. Cirurgia realizada em outra clínica. Negligência e imperícia no atendimento. Responsabilidade da clínica pelo atendimento realizado pelo preposto. Dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado a título de danos morais. Danos materiais configurados. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJ-RJ – APL: 00776982120168190001, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 23/06/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/07/2021).

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO VETERINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DA CULPA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DAS CLÍNICAS VETERINÁRIAS. Os elementos dos autos demonstram a conduta imperita da médica veterinária ré, quando dos primeiros atendimentos ao cachorro pertencente aos autores. Conduta que “no mínimo” contribuiu para o agravamento da lesão do animal. Manutenção da condenação da profissional liberal e da respectiva clínica, a qual responde objetivamente na hipótese. Quanto ao veterinário co-demandado, não logrou demonstrar o fato obstativo que teria levado à indicação da amputação da pata do cão, qual seja, a suposta grave cardiopatia. Ônus probatório que lhe incumbia, por força do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Condenação do veterinário e da respectiva clínica, ao pagamento de indenização por danos morais. Retificação do critério de contagem dos juros moratórios. Condenação solidária de todos os réus ao pagamento dos danos materiais arbitrados na sentença.APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJ-RS – AC: 70076118496 RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Data de Julgamento: 16/08/2018, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2018)

APELAÇÃO. Ação indenizatória por danos materiais e morais e reconvenção. Prestação de serviços. Clínica veterinária. Responsabilidade civil contratual pelo óbito do animal de estimação da autora-reconvinda. Sentença de improcedência da ação principal e de procedência da reconvenção. Recurso da autora-reconvinda que não comporta acolhimento. Como bem assentou o Juízo de Primeiro Grau, não se comprovou o nexo de causalidade entre o óbito do animal e a conduta da ré-reconvinte, constando do laudo pericial, desenvolvido por médica-veterinária, que o procedimento adotado pela demandada foi realizado em sintonia com as determinações do Código de Ética do Médico Veterinário e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (fls. 224). Descabe falar, portanto na existência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP – Apelação Cível: 10044070820238260008 São Paulo, Relator: Issa Ahmed, Data de Julgamento: 10/10/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2024).


Em suma, a responsabilidade civil das clínicas e hospitais veterinários é objetiva. Então, só há exclusão de responsabilidade quando se comprova inexistência de erro próprio ou do médico veterinário. Ou, ainda, com a demonstração de culpa exclusiva do tutor ou de terceiros estranhos ao seu corpo de funcionários. Assim, rompe-se o nexo de causalidade. Portanto, para garantirem seus direitos, tutores de animais e médicos veterinários devem buscar  atendimento jurídico especializado. Ademais, é fundamental que essas instituições mantenham rigorosos padrões de qualidade e supervisionem adequadamente seus profissionais para evitar danos aos consumidores.

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