Skip to main content

O erro médico veterinário tem sido um tema amplamente discutido, especialmente com o aumento da demanda por serviços veterinários qualificados e a responsabilidade crescente dos profissionais da área. A responsabilidade civil desses profissionais é regida por princípios que exigem zelo, competência e atenção em cada procedimento. Portanto, entender as implicações jurídicas, bem como os tipos de erros mais comuns é essencial para tutores de animais e profissionais da área.

Quais são os Tipos de Erro Médico na Veterinária?

O erro médico veterinário pode ser classificado em três tipos principais: negligência, imprudência e imperícia. Esses três aspectos estão intrinsecamente ligados à qualidade do atendimento médico veterinário e, por consequência, aos riscos associados a um tratamento mal executado ou não executado. A negligência veterinária refere-se à omissão de cuidados essenciais em situações em que o médico veterinário podia e deveria agir. Por outro lado, a imprudência está relacionada à ação precipitada ou sem a devida cautela na execução dos serviços. Por fim, a imperícia diz respeito à falta de conhecimento técnico ou habilidade para executar procedimentos médicos próprio ao ofício.

É fundamental que o médico veterinário tenha plena consciência dessas classificações, afinal, cada uma dessas modalidades de conduta pode resultar em sérios prejuízos à saúde do animal. Além disso, podem gerar consequências jurídicas para o profissional e para a clínica veterinária. A atuação responsável deve considerar todas as etapas do atendimento, desde o contato inicial com o tutor e o animal, o diagnóstico até o tratamento, minimizando riscos e evitando possíveis litígios.

Responsabilidade Civil do Médico Veterinário

O Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor regem a responsabilidade civil do médico veterinário. No CDC, a responsabilidade do médico veterinário está prevista no § 4° do artigo 14, vejamos:

 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

O artigo 186 do Código Civil nos informa que, quem causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete um ato ilícito e, portanto, deve indenizar a parte prejudicada. Os artigos 927 e 944 também merecem especial atenção. Nesse contexto, o erro médico veterinário configura uma forma de descumprimento dos deveres profissionais devido à ocorrência de culpa, ou seja, de negligência, imprudência ou imperícia que geram algum tipo de dano ao animal e/ou ao seu tutor.

Embora não se espere que o veterinário garanta o resultado de um tratamento, espera-se, sim, que ofereça o cuidado e a atenção devidos, agindo de forma diligente e respeitosa. Em outras palavras, é necessário seguir as boas práticas técnicas e éticas da profissão. Eventuais falhas que resultem em danos ao animal ou ao seu tutor podem dar origem a uma ação de responsabilização civil visando à reparação dos prejuízos causados. Nesses casos, a indenização pode incluir danos materiais, como os custos com tratamentos, e danos morais, especialmente quando o animal é exposto a sofrimento desnecessário ou vem a óbito.

Quando a Conduta é Considerada Como Erro na Medicina Veterinária?

Para que uma falha seja caracterizada como erro médico veterinário, é preciso demonstrar que o profissional não atuou conforme os padrões exigidos pela profissão. Assim, é fundamental provar a ocorrência de uma das modalidades de culpa: negligência, imprudência e imperícia.

Portanto, a caracterização do erro requer uma análise caso a caso, considerando as circunstâncias e a conduta do profissional. Nesse sentido, é crucial que o médico veterinário mantenha um registro com todos os detalhes do atendimento, pois isso pode servir como prova de sua boa conduta profissional em eventuais litígios.

Como Provar que Houve Erro do Veterinário?

A comprovação de que houve erro médico veterinário envolve a análise de documentos, como o prontuário do animal, além de depoimentos de testemunhas e laudos periciais. O prontuário, em particular, é uma ferramenta essencial porque deve registrar todas as informações sobre o atendimento, diagnóstico, os procedimentos realizados e as prescrições médicas. Dessa forma, é possível verificar se o veterinário seguiu os protocolos técnicos.

Ademais, a realização de uma perícia pode ser fundamental para determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia. Outro profissional da área veterinária deve realizar a perícia, que analisará a conduta do veterinário acusado de erro a fim de avaliar se houve falha técnica no tratamento do animal.

Quanto é uma Indenização de Erro Veterinário?

O valor de uma indenização por erro médico veterinário pode variar significativamente, dependendo dos danos causados ao animal e ao seu tutor. Em geral, os Tribunais levam em consideração tanto os danos materiais, como despesas veterinárias e medicamentosas, quanto os danos morais, que podem ser pleiteados em casos de perda ou sofrimento do animal.

As indenizações por danos morais são particularmente relevantes quando o erro resulta na morte do animal de estimação que, para muitas famílias, equipara-se à perda de um de seus membros. Nesses casos, a justiça tende a conceder valores mais altos, uma vez que se levam em consideração a dor emocional e o impacto na vida do tutor e da família no cálculo da compensação.

Ação de Indenização por Erro Médico Veterinário

Quando ocorre um erro médico veterinário, o tutor do animal pode ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação pelos danos sofridos. Essas ações normalmente incluem pedidos de indenização por danos materiais e morais.

O processo pode se estender por vários meses, uma vez que é necessário reunir provas, realizar perícias e ouvir testemunhas. A decisão final dependerá da análise dos fatos, da conduta do veterinário e dos resultados obtidos com o tratamento. Assim, é fundamental que  tanto o tutor quanto o veterinário estejam munidos de todas as provas possíveis para fundamentar a sua reclamação.

O Erro Médico-Veterinário na Jurisprudência

Conforme explicamos acima, para que o médico veterinário responda por sua conduta, é indispensável a comprovação da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

Tomando essa informação como base, podemos concluir, portanto, que o profissional veterinário tem responsabilidade subjetiva. Isso quer dizer que somente responderá caso se comprove a negligência, imprudência ou imperícia da sua parte.

Diversos Tribunais já se pronunciaram sobre casos envolvendo erro médico-veterinário, criando um corpo robusto de jurisprudência sobre o tema. Os casos mais frequentes envolvem falhas em diagnósticos, procedimentos cirúrgicos mal realizados e a falta de acompanhamento adequado durante o tratamento do animal.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. ERRO MÉDICO-VETERINÁRIO. CLÍNICA PARTICULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VÍNCULO ENTRE AMBAS. CULPA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se ao caso as normas protetivas do direito do consumidor, uma vez que o Autor e o Réu se adequam, respectivamente, aos conceitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º do CDC. 2. A clínica particular responde objetivamente pelos danos praticados pelos profissionais no exercício da função para a qual foram contratados, conforme previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A responsabilização do hospital veterinário, ainda que apurada objetivamente, está vinculada à comprovação da culpa do profissional especializado (médico-veterinário) que realizou o procedimento, uma vez que, em relação a esse, a responsabilidade é subjetiva. 4. Para fins de indenização decorrente de erro médico-veterinário, não basta que o consumidor demonstre apenas a piora da condição geral de saúde do animal após o tratamento hospitalar. É essencial que o conjunto probatório indique o nexo causal entre o resultado danoso alegado e a culpa do profissional, sob consequência de não afigurar devida a indenização pleiteada. 5. Inexiste dever de indenizar quando não foram encontradas evidências da culpa do médico-veterinário encarregado do atendimento do animal, tampouco nexo causal entre as técnicas adotadas e o resultado alegado pelo Autor. 6. Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 07072965320208070004 1772920, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 17/10/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/10/2023)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO VETERINÁRIO EM RELAÇÃO AO DIAGNÓSTICO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE VEIO A ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A responsabilidade civil do profissional liberal é verificada por meio da existência da conduta culposa (stricto sensu), isto é, negligência, imprudência ou imperícia. Incidência do artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Prova pericial conclusiva no sentido de que o médico veterinário, responsável pelo atendimento do animal de estimação da demandante, “não diagnosticou de forma correta o quadro clínico/cirúrgico”, além de apontar a conduta inadequada e tardia do profissional ao não propor tratamento indicado pela literatura médica especializada. 3. O expert esclareceu que “é de se esperar que qualquer médico veterinário suspeite minimamente de que está diante de um quadro de piometria” considerando o resultado do laudo ultrassonográfico. 4. Falha na prestação do serviço demonstrada. Ausência de prova do cumprimento dos cuidados mínimos determinados pela literatura médica veterinária. Conduta negligente e imperita apresentada pelo réu, em razão da qual exsurge o dever de indenizar, na forma do artigo 186 do Código Civil. 5. Dano moral configurado, decorrente da angústia e transtornos suportados pela autora que levou seu animal de estimação ao consultório veterinário do réu em várias oportunidades. Piora do estado de saúde e o sofrimento desnecessário cadela da demandante até o óbito. Conduta que extrapola o mero descumprimento contratual e os aborrecimentos cotidianos. 6. Quantum indenizatório fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Incidência do enunciado nº 343, da súmula do TJRJ. 7. Manutenção da sentença. 8. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ – APL: 00076221420178190202, Relator: Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA, Data de Julgamento: 31/03/2022, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/04/2022).

A análise da jurisprudência revela que, em grande parte dos casos, os Tribunais têm concedido indenizações aos tutores de animais em casos de erro médico-veterinário. Além do transtorno financeiro gerado ao profissional, suas condutas também podem gerar processos ético-disciplinares e até mesmo criminais. Por isso, é essencial que o profissional veterinário receba assessoria jurídica e atente-se às boas práticas da profissão. Afinal, isso evita o cometimento de erros que possam gerar responsabilidade civil.

E as clínicas veterinárias? Hospitais e clínicas veterinárias também respondem pelo erro médico-veterinário? Abordamos esse tema em um dos nossos artigos, então não deixem de acompanhar o blog!


Em conclusão, o erro médico veterinário é uma questão que exige atenção e cuidado tanto dos profissionais da área quanto dos tutores de animais. A responsabilidade civil imposta aos veterinários tem como objetivo garantir que os animais recebam o melhor tratamento possível. Portanto, visa resguardar direitos dos tutores e a integridade física e emocional dos pets.

Author

Leave a Reply