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Compreender o procedimentos de sindicância médica e o processo ético-profissional (PEP) é essencial para resguardar a carreira e a reputação dos profissionais da medicina. Afinal, mesmo atuando com ética, situações adversas podem surgir inesperadamente. Portanto, neste artigo abordaremos o que diz o Código de Processo Ético-Profissional do Médico e como se preparar adequadamente para evitar dores de cabeça com o Conselho Profissional.

O que Diz o Código de Processo Ético-Profissional do Médico sobre Sindicância e PEP?

O Código de Processo Ético-profissional do Médico estabelece as normas que regem os procedimentos adotados na sindicância e no PEP. Assim, quando há suspeita de infração ao Código de Ética Médica, procedimentos como a sindicância e o processo ético-profissional serão regidos por esse Código de Processo para apurar os fatos.

Diferenças entre Sindicância e Processo Ético-Profissional

É comum haver confusão entre sindicância e processo ético-profissional, porém, são etapas distintas. A sindicância médica é uma investigação preliminar que visa verificar se há indícios suficientes de infração ética. Na sindicância não há garantia da ampla defesa e do contraditório Por outro lado, o processo ético-profissional é a etapa formal em que se apura a responsabilidade do médico, garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório. O PEP é instaurado quando a sindicância aponta indícios do cometimento da infração ética.

O que é Sindicância Médica?

A sindicância médica é procedimento meramente investigativo, em que não há a necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório. Ela é conduzida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) a fim de averiguar denúncias contra o profissional. Nesse momento, coletam-se informações e evidências para determinar se há fundamentos para prosseguir com um processo ético. Caso o relatório final indique a existência da infração e de sua autoria o processo ético-profissional poderá ser instaurado.
Por ser um procedimento preliminar, mais célere e simplificado, é importantíssimo (embora não obrigatório) que o médico esteja juridicamente assistido. Com uma defesa técnica especializada, o médico tem mais chances de conseguir o arquivamento da sindicância, sem precisar responder a processo ético-disciplinar posteriormente.

Qual o Prazo da Sindicância?

A sindicância tramitará por até 90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, esse prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período. Portanto, é importante que o médico acompanhe o andamento processual para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como Consultar Sindicância no Conselho Regional de Medicina (CRM)?

Primeiramente, é importante dizer que tanto a sindicância quanto o PEP tramitam em sigilo processual. Isso quer dizer que somente o médico denunciado, seu advogado e os servidores do CRM ou CFM terão acesso às informações lá contidas.

Para consultar o status de uma sindicância, o médico pode entrar em contato diretamente com o CRM da sua jurisdição. Ademais, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em direito médico para entender os detalhes do processo e assegurar uma defesa técnica adequada.

O que é Processo Ético no CRM?

O processo ético-profissional é a etapa formal em que o médico é acusado de infração ética. Aprovado o relatório da sindicância, na forma do art. 19, inciso IV do Código de Processo Ético-Profissional, inicia-se o processo ético.

O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos. Nessa fase, o médico é chamado a se defender, apresentar provas e ser representado por advogado, caso queira. Afinal, o objetivo do processo ético no CRM é garantir um julgamento justo e imparcial, sempre em busca de praticas seguras e de bem-estar social.

Quais são as Fases do Processo de Ética?

O processo ético-profissional segue várias fases. Primeiramente, ocorre a instauração formal do processo após a conclusão da sindicância. Em seguida, há a citação dos envolvidos, que devem apresentar sua defesa prévia. Posteriormente, acontece a fase de instrução, onde se reúnem provas e as oitivas das partes e testemunhas. Concluída a instrução, serão apresentadas as alegações finais e, posteriormente, o processo tem o seu julgamento pelo CRM, podendo resultar em absolvição ou aplicação de penalidades.

Cabe Recurso da decisão do PEP?

Sim. Caso o médico não concorde com a decisão, caberá recurso administrativo, no prazo de 30 dias, contados a partir da juntada do comprovante de intimação da decisão nos autos. O recurso tramitará no CRM ou CFM, a depender do caso. Os recursos suspendem a aplicação de eventual penalidade aplicada ao médico. Além disso, somente poderá ocorrer o agravamento da penalidade imposta se houver recurso da parte denunciante.

Assim, o profissional tem uma segunda instância para buscar a revisão da decisão, mas é fundamental ter assessoria jurídica de um advogado com experiência.


Resumidamente, entender os procedimentos de sindicância e do processo ético-profissional é vital para qualquer médico. Surpreendentemente, muitos profissionais desconhecem seus direitos e deveres nesses processos e acabam perdendo prazos e oportunidades. Também por isso, muitos médicos acabam enfrentando dificuldades para defender seus direitos em casos de sindicâncias e PEP’s. Portanto, informar-se sobre direito médico e buscar apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença na condução de uma defesa eficaz.

Amanda Prandino Alves

Advogada (OAB/DF 75.780) especialista em direito médico e da saúde, previdenciário e consumidor.

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